Serra e PSDB são novamente multados por propaganda antecipada

Serra e PSDB são novamente multados por propaganda antecipada

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral na capital Carla Themis Lagrotta Germano multou em R$ 50.000,00 o diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e José Serra, cada um, por propaganda eleitoral antecipada. A penalidade se refere a programa partidário da agremiação divulgado em rádio e televisão que, segundo a decisão, foi realizado com clara propaganda eleitoral antecipada ao pré-candidato Serra à prefeitura de São Paulo, prática vedada pela legislação eleitoral.

De acordo com a sentença, o PSDB exibiu inserções para a convocação de sua convenção no domingo, dia 24 de junho. Para a magistrada, a propaganda do partido contribuiu para a divulgação da candidatura de José Serra, ao conclamar “vamos eleger José Serra candidato a prefeito de São Paulo”. Carla concluiu que “se evidencia a comunicação subliminar de que o político pretende captar simpatia e votos do eleitorado (...) utilizando-se da propaganda intrapartidária como propaganda eleitoral extemporânea”.

Sobre o argumento de que Serra desconhecia o conteúdo da propaganda, a juíza decidiu que “não é crível que o pré-candidato desconhecesse (...) por se tratar de político participante de vários outros pleitos, acostumado com campanha política”.

Candidato e partido foram multados em R$ 25.000,00 pelas inserções na televisão e no mesmo valor para a propaganda divulgada no rádio. A magistrada esclareceu que a reiteração da conduta e o âmbito da abrangência da propaganda irregular, veiculada em rádio e TV em horário nobre, justificam a aplicação da penalidade em seu grau máximo previsto pela Lei 9.504/97, em seu artigo 36.

A matéria foi tratada em três representações, que foram oferecidas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Por se tratar do mesmo assunto, os processos foram julgados de maneira única.

Veja a íntegra da sentença em:

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Cabe recurso ao TRE.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP