Encontro de Magistrados debate legislação aplicável às Eleições 2012

Encontro de Magistrados debate legislação aplicável às Eleições 2012

Aberto na manhã desta segunda-feira (9) no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, o encontro de magistrados multiplicadores referente às Eleições 2012 prosseguiu à tarde com uma exposição do ministro Henrique Neves sobre aspectos importantes da propaganda eleitoral, que somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito.

Coordenado pelo TSE por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), o evento tem como objetivo divulgar junto aos juízes eleitorais informações sobre a jurisprudência da Corte Superior e sobre diversos temas relacionados às eleições, para que possam transmitir a seus pares nos Estados. O encontro de magistrados termina nesta terça-feira (10), às 18h30.

O ministro Henrique Neves disse aos juízes eleitorais presentes que a propaganda eleitoral antecipada é um problema que a Justiça Eleitoral se defronta constantemente, particularmente em ano eleitoral, e que procura coibir usando sempre a legislação em vigor. “A legislação é clara. Não permite propaganda eleitoral antes do prazo permitido”, destacou o ministro.

Em sua palestra, o ministro lembrou inclusive recente decisão do plenário do TSE que multou determinado candidato a vice-presidente da República por ter realizado propaganda fora de época pelo Twitter. O TSE entendeu que o candidato pediu votos a seus seguidores no Twitter para o titular de sua chapa nas últimas eleições gerais, antes do prazo de 6 de julho de 2010.

O ministro Henrique Neves aconselhou os juízes eleitorais a utilizarem o bom senso em suas decisões sobre propaganda eleitoral e que não se eximam, quando pertinente, em conversar com os advogados das partes em conflito, buscando sempre uma solução dentro do que estabelece a legislação eleitoral.

O ministro falou também sobre a permissão dada pela legislação eleitoral a debates entre pré-candidatos, desde que não peçam votos, e sobre o que permite e proíbe a lei em relação à propaganda de candidatos na internet, no Twitter e na imprensa. Lembrou aos juízes eleitorais participantes sobre o que é facultado nos debates no rádio e na TV.

Entre outros assuntos, citou também a proibição da publicidade institucional por agente público nos três meses que antecedem o pleito, quando não autorizada pela Justiça eleitoral em caso de urgência ou calamidade pública.

Pela manhã, o ministro Arnaldo Versiani já havia realizado palestra no encontro sobre os procedimentos de registro de candidatura.   

EM/LF