TRE-BA disponibiliza listas de gestores com contas rejeitadas

TRE-BA disponibiliza listas de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou em sua página na internet (www.tre-ba.jus.br), na segunda-feira (9), os links de acesso às listas com os nomes de todos os gestores que tiveram as contas desaprovadas pelos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) – no período de julho de 2004 a julho de 2012 – e dos Municípios (TCM), entre 2004 e 2010.

No espaço disponibilizado pelo Tribunal baiano – menu "Eleições" (opção "Contas Irregulares") – é possível visualizar também a relação dos gestores públicos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral.

As duas relações (TCE e TCM) foram entregues à presidente do TRE baiano, desembargadora Sara Brito, na quinta-feira (5), em cumprimento à determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). No seu artigo 11, parágrafo 5º, a Lei determina que, até o dia 5 de julho dos anos eleitorais, os Tribunais e Conselhos de Contas disponibilizem à Justiça Eleitoral a relação dos que tiveram as contas relativas a exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.

Ficha Limpa

O envio do material pela Presidência à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deve ser feito, nesta semana, no intuito de subsidiar o órgão no pedido de eventuais impugnações das candidaturas pleiteadas nestas eleições. Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

Conforme a Lei Complementar 64/90 (art. 1º, I, g) – atualizada pela Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa –, ficam inelegíveis os gestores que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente" (íntegra do texto da lei).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-BA