TRE-TO cassa mandato de vereador por infidelidade partidária

TRE-TO cassa mandato de vereador por infidelidade partidária

Os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgaram na tarde desta quinta-feira (10/05) processos relativos às classes de Recursos Eleitorais, Embargos e Petição.

Petição

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator Juiz Francisco Gomes julgar procedente a ação de perda de mandato eletivo do vereador Domingos Santos Pinto Batista, do município de Santa Rosa, pertencente a 19ª Zona Eleitoral – Natividade.

Na Petição, o requerente Domingos de Souza Carvalho, suplente de vereador daquele município, ajuizou Ação de Perda de mandato por infidelidade partidária em desfavor do vereador Domingos Santos Pinto Batista, que  se desfilou do PMDB, filiando-se posteriormente ao Partido da República (PR).

Conforme acórdão do TRE-TO, foi determinado envio de ofício ao presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa para que dê posse, no prazo de 10 dias, ao suplente de vereador do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) Domingos de Souza Carvalho.

Recurso

Na mesma sessão, a Corte decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator, o juiz José Ribamar Mendes Júnior, ao negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral e dar parcial provimento ao recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para aplicar multa ao partido, no valor de R$ 8 mil.

Na oportunidade, o presidente do TRE-TO, Marco Villas Boas, proferiu Voto de desempate, acompanhando o voto do relator, juiz Francisco Gomes. Vencidos o juiz Marcelo Albernaz e o desembargador Moura Filho, que votaram pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral e parcial provimento do recurso do PSDB para reduzir os valores das multas aplicadas.

Entenda o caso

A ação refere-se a Representação, Propaganda Eleitoral  Extemporânea, Eleições 2012, na qual denunciava a instalação de duas faixas com nome do pré-candidato à prefeitura de Araguaína, Agimiro Dias Costa. As faixas ficaram expostas em dois pontos de grande movimentação de pessoas no período de 12 a 16/08/11, período ainda não permitido para a realização da propaganda eleitoral.

Em relação ao recurso, que  trata de dupla filiação partidária, originária de Ipueiras, pertencente a 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional, da relatoria do juiz Marcelo Albernaz a Corte, por unanimidade negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente Florisval Lopes da Silva.

Segundo consta dos autos, o recorrente era filiado ao PR desde 27/09/1999 e mudou-se para Silvanópolis, filiando-se ao PC do B no dia 20/09/2011, e somente comunicou a sua desfiliação da agremiação à Justiça Eleitoral no dia 07/11/2011, ou seja, após o envio das listas de filiados em outubro de 2011, restando, portanto, caracterizada a duplicidade filiações.

Embargos

Em relação aos embargos de declaração no Recurso Eleitoral, representação. Execução, liquidação de sentença da 24ª Zona Eleitoral – Araguacema, da relatoria do Juiz Francisco Gomes, tendo como embargante a Coligação “Aliança Progressista”. O Tribunal decidiu, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto.
 
Na mesma linha, os embargos de declaração em Representação com pedido de  liminar com pedido de direito de resposta, também da relatoria do juiz Francisco Gomes, tendo como embargante José Wilson Siqueira Campos,  na ação de nº 30-59.2011.6.27.0000, movida em desfavor do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A Corte, por unanimidade, decidiu em negar provimento aos embargos opostos, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material no acórdão em exame.

Fonte: Assessoria de comunicação do TRE–TO