TRE-MG aplica mais uma multa a deputado por propaganda antecipada

TRE-MG aplica mais uma multa a deputado por propaganda antecipada

Após confirmar, na semana passada, uma multa de R$ 5 mil ao deputado estadual e candidato a prefeito de Contagem-MG Durval Ângelo Andrade (PT) por propaganda eleitoral extemporânea (afixação de outdoors naquele município), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aplicou outra multa – R$ 10 mil – ao parlamentar, também por propaganda antecipada, que consistiu na veiculação de um vídeo no Youtube e no site do candidato.

A representação, que já havia sido julgada em primeira instância, foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10), por maioria de votos.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, juiz Maurício Soares, levou em consideração mensagens divulgadas no site do deputado e em um vídeo postado no Youtube. Para o relator, houve tentativa de angariar antecipadamente os votos dos eleitores, desequilibrando a campanha eleitoral vindoura.

“E quanto à alegação do parlamentar sobre a ausência de potencialidade da propaganda eleitoral para influir no pleito, é, no mínimo, desarrazoado, uma vez que, em propaganda eleitoral extemporânea, inexiste a necessidade de comprovar ou não se a conduta irregular foi potencialmente capaz de influir na eleição. O que se deve apurar aqui é se houve ou não propaganda realizada fora dos ditames legais; é o que basta. Pois o bem jurídico protegido é a isonomia entre os candidatos. E, quando um determinado candidato sai na frente e realiza uma propaganda eleitoral, antes do período permitido, ele já está quebrando a igualdade, uma vez que começou a praticar atos de campanhas antes dos demais, ou seja, ele já saiu na frente”, completou.

Processo relacionado: RE 9308

Prefeito

Ainda na mesma sessão, a Corte Eleitoral, por maioria, aplicou multa de R$ 5 mil, também por propaganda eleitoral extemporânea, ao prefeito de Arceburgo, Antônio Roberto da Costa (PSDB), por veiculação de matéria jornalística, no periódico “Região em Notícias”, em 15 de dezembro de 2011, sob o título “Toninho da Bolsa poderá ser candidato a vereador”, na qual se revelava que o governante teria intenção de se candidatar no pleito de 2012. Na mesma matéria, segundo a representação do Ministério Público Eleitoral, teriam sido enaltecidas suas qualidades político administrativas.

Para o relator do processo, juiz Carlos Alberto Simões, a partir da análise da matéria jornalística, “percebe-se, claramente, a menção à intenção de o representado se candidatar ao cargo eletivo de vereador no pleito de 2012”, bem como a menção ao fato de que ele tem tentado “amadurecer essa ideia entre os eleitores”.

Segundo o magistrado, o enaltecimento a suas qualidades pessoais e à administração realizada e a difusão de informações capazes de influenciar antecipadamente a vontade do eleitor foram explícitos. Nesse sentido, o juiz considerou configurada a propaganda eleitoral extemporânea.

Processo relacionado: RE 487


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG