PR e candidato a prefeito de Lajeado-TO recebem multa por propaganda antecipada

PR e candidato a prefeito de Lajeado-TO recebem multa por propaganda antecipada

O Juiz da 5ª Zona Eleitoral de Miracema do Tocantins, Marco Antônio Silva Castro, condenou Antônio Luiz Bandeira Júnior e o Partido da República - PR/Lajeado, a multa nos valores de R$ 15.000 e R$ 5.000, respectivamente, por propaganda eleitoral extemporânea.

A Sentença consta nos Autos Nº 10-53.2012.6.27.0005 e diz respeito a um material informativo considerado propaganda partidária, pois teria “claras intenções de lançar precocemente a candidatura” de Antônio Luiz Bandeira a prefeitura de Lajeado. A defesa alegou que não há provas de que o boletim informativo foi distribuído.

O material de propaganda intitulado de “Correio 22”, segundo o representado, foi recolhido e lançado em depósito de reciclagem de lixo, além da aplicação da multa. O PR não apresentou defesa, deixando o prazo escorrer in albis.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-TO