Justiça Eleitoral multa PRTB por litigância de má-fé (republicada)

Justiça Eleitoral multa PRTB por litigância de má-fé (republicada)

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Júnior, multou o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em R$ 684,00 por litigância de má-fé. O partido entrou com representação na Justiça Eleitoral para que o Datafolha Instituto de Pesquisas fosse multado por divulgação de pesquisa irregular. No entanto, no entender do juiz, não há qualquer irregularidade na pesquisa divulgada pelo Datafolha.

Na representação, a agremiação alegou que o instituto não observou o prazo legal exigido entre registro da pesquisa e sua divulgação. Harris Júnior afirma que o registro foi feito no dia 22 de junho e sua divulgação, no dia 27, dentro dos cinco dias exigidos na legislação eleitoral. A Res. TSE 23.364/11 dispõe que a contagem para tal prazo é feita excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

O PRTB mencionou, ainda, que o Datafolha não apresentou o plano amostral exigido na referida resolução. O magistrado afirma em sua sentença que "o plano amostral foi corretamente elaborado e registrado" e, sendo assim, aplicou multa por litigância de má-fé ao partido. Esclarece, ainda, que "a mencionada pesquisa já foi impugnada pelo partido representante em outro feito, momento no qual foi analisado devidamente o mérito".

Cabe recurso ao TRE.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

Errata:
a matéria foi republicada devido a uma incorreção referente ao valor da multa. Foi informado anteriormente que a multa imposta era de R$ 68.400,00, sendo que o valor real é de R$ 684,00.