TSE restabelece cassação de registro de prefeito de Jampruca-MG

TSE restabelece cassação de registro de prefeito de Jampruca-MG

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu a cassação do registro de candidatura do prefeito de Jampruca-MG, Eduardo Sales Mariano (PSDB), e de sua vice por prática de abuso de poder econômico na eleição de 2008. A Corte entendeu que a sentença que cassou os registros foi proferida um mês antes da diplomação dos candidatos, o que permite a manutenção da penalidade, além da inelegibilidade por três anos. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia mantido somente a inelegibilidade sob o argumento de que não poderia cassar os registros dos candidatos eleitos já que, por força de efeito suspensivo dado a recurso por eles ajuizado, haviam sido diplomados quando do exame da questão na corte regional.

Relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou, no entanto, que o “marco temporal” definido pelo TSE para a cassação de pedido de registro é a data em que foi proferida a decisão de procedência da ação investigação judicial eleitoral (AIJE), sendo indiferente a posterior diplomação de candidato, conseguida a partir do efeito suspensivo da decisão, obtido por meio de recurso.

“Em que pese que tenham sido os recorridos efetivamente diplomados por força de concessão de efeito suspensivo a recurso, certo é que a prolatação da referida sentença ocorreu em 15.11 [de 2010], antes da diplomação dos eleitos, realizada um mês após, o que torna viável a cassação dos registros de candidatura, além da sanção de inelegibilidade, conforme jurisprudência pacífica da Corte”, disse o relator.

O voto foi acompanhado pelo Plenário, que restabeleceu a cassação dos registros de candidaturas dos candidatos eleitos a prefeito e vice em Jampruca-MG.

EM/LF

Processo relacionado:Respe 3968763