TSE responde consulta de senador sobre candidatura de vice-prefeito a cargo de prefeito

TSE responde consulta de senador sobre candidatura de vice-prefeito a cargo de prefeito

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, nesta nesta quinta-feira (29), de forma afirmativa à primeira pergunta feita pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) sobre a possibilidade de candidatura de vice-prefeito ao cargo de prefeito, quando a Câmara Municipal o empossa como prefeito em razão de impeachment do titular, mesmo que ocorra a reintegração deste ao cargo por decisão judicial no período de seis meses antes da eleição.

Na qualidade de relator da consulta, o ministro Arnaldo Versiani respondeu de maneira afirmativa à primeira questão da consulta. Em relação ao segundo questionamento, respondeu de forma negativa, porque se caracterizaria, neste último caso, a ocorrência do terceiro mandato consecutivo de indivíduo no mesmo cargo executivo, o de prefeito. 

A íntegra da consulta feita pelo senador Paulo Bauer é a seguinte:

1 – O prefeito sofre processo de impeachment e a Câmara Municipal dá posse ao vice-prefeito no cargo de prefeito. Nos seis meses anteriores à data da eleição vindoura, o titular é reintegrado ao cargo por força de decisão judicial. Pergunta-se: pode o vice-prefeito candidatar-se ao cargo de prefeito?

2 – Se afirmativa a resposta, poderá ele, caso seja eleito, candidatar-se à reeleição?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

EM/LF

Processo relacionado:CTA 169937