TSE autoriza veiculação de propaganda partidária do PCdoB em 2013

TSE autoriza veiculação de propaganda partidária do PCdoB em 2013

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp autorizou a veiculação da propaganda partidária nacional e por meio de inserções do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no primeiro e segundo semestres de 2013. A propaganda partidária em bloco do PCdoB será transmitida nos dias 28 de março e 5 de dezembro de 2013, das 20h30 às 20h40 na televisão e das 20h às 20h10 no rádio. Já as inserções nacionais da legenda vão ao ar nos dias 14, 16, 28 e 30 de março, 16 e 21 de novembro e 3 e 7 de dezembro.

Em seu pedido, o PCdoB solicitou ao TSE as datas 21 de março (primeiro semestre) e 21 de novembro de 2013 (segundo semestre) para a veiculação da propaganda nacional em bloco, e para as inserções nacionais os dias 23, 26, 28 e 30 de março (primeiro semestre) e 23, 26, 28 e 30 de novembro de 2013 (segundo semestre).

No entanto, as datas informadas pelo partido para transmissão da propaganda nacional estavam indisponíveis no momento em que foi protocolizado o pedido, visto que já haviam sido solicitadas por outras agremiações. Algumas datas requeridas pelo PCdoB para divulgação das inserções também estavam preenchidas.

A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece como competência do TSE autorizar a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais, após apreciar requerimento assinado por representante legal do órgão nacional da legenda.

EM/CM

Processo relacionado: PP 1980