Antonina do Norte-CE terá eleição indireta para prefeito

Antonina do Norte-CE terá eleição indireta para prefeito

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão da noite deta quinta-feira (29), por unanimidade, manter a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em um mandado de segurança, para a realização de eleição indireta para a escolha dos novos prefeito e vice de Antonina do Norte, no Ceará.

O mandado de segurança foi apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pedia a suspensão da eleição direta determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) após a cassação dos diplomas do prefeito e vice do município.

De acordo com o PSB, o tribunal regional teria desrespeitado a Constituição Federal que dispõe, no artigo 81, que se a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para preenchimento dos cargos se fará de forma indireta, pelo Congresso Nacional. Por analogia, o PSB pedia a aplicação do dispositivo à eleição suplementar para prefeito em Antonina do Norte, a ser feita pela Câmara de Vereadores.

De acordo com o partido, os cargos de prefeito e vice ficaram vagos em 4 de outubro de 2011, no segundo biênio dos mandatos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não ser obrigatório a Estados e municípios cumprir o dispositivo do artigo 81, em razão da autonomia dos entes federados.

Ao votar o mérito da questão, nesta noite, o ministro Marco Aurélio sustentou a existência de “simetria no tocante aos cargos mais importantes da República”, e que essa previsão repercute também nos Estados e municípios, entendendo que as eleições devem ser indiretas.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator, mas ressaltou que seu fundamento não segue pela aplicação do princípio da simetria. Lembrou que a matéria ainda está em discussão do TSE, mas diante da situação específica do município, que não teria como gerir duas eleições diretas pela proximidade das eleições municipais deste ano, em outubro, acompanhou o relator.

BB/LF

Processo relacionado: MS 171236

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