TRE indefere pedido de cassação da prefeita de Monteiro-PB

TRE indefere pedido de cassação da prefeita de Monteiro-PB

Os membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (26), indeferiram o pedido de cassação da prefeita de Monteiro/PB, Ednacé Alves Silvestre Henrique (PSDB) e do seu vice, Eugênio Henrique Barbosa.

O julgamento do recurso eleitoral, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada na 29ª Zona com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, apreciou as denúncias de captação ilícita de votos durante a campanha de 2008.

O relator do processo, juiz-membro Tércio Chaves de Moura, pugnou no seu voto pela inexistência, nos autos, de provas do crime de captação ilícita de votos, acompanhando o entendimento manifestado pelo Ministério Público Eleitoral.

Os demais membros seguiram o voto do relator, com exceção do juiz federal João Bosco Medeiros, que se averbou suspeito. O Corregedor do TRE, Miguel de Britto Lyra, esteve ausente da sessão, por motivo de viagem a serviço.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PB