TRE-DF nega pedido do PSB para encaminhar ofício à Fazenda Nacional

TRE-DF nega pedido do PSB para encaminhar ofício à Fazenda Nacional

Na sessão realizada desta quarta feira (25) o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, à unanimidade, não conhecer pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para que o TRE-DF expedisse ofício à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no Distrito Federal constando ausência de débito referente às Eleições de 1998.

O relator da matéria foi o Desembargador Eleitoral Carlos Moreira Alves.

O caso

O partido foi penalizado, nas eleições de 1998, com multa cominada pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal em razão do descumprimento, à época, de obrigações eleitorais.

Em razão de seu não pagamento, houve o encaminhamento do débito à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição na Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial.

Porém, em face da Lei nº 9.996, de 14 de agosto de 2000, foram anistiados os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em decorrência de infrações praticadas nos anos eleitorais de 1996 e 1998.

Com base nessa lei, o PSB protocolou, em 08/02/12, petição no TRE-DF solicitando que este Regional encaminhasse ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal constando ausência de débito referente às Eleições de 1998.

Julgamento

O relator, em seu voto, enfatizou que o encaminhamento do débito à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de cobrança, por não ter sido paga a multa no tempo oportuno, fez encerrar a competência da Justiça Eleitoral para o caso.

O pedido do PSB, de acordo com Moreira Alves, mostrou-se uma pretensão de desconstituir a dívida, sob o fundamento de que ela foi objeto da anistia conferida pela Lei nº 9.996/00.

O relator asseverou que o pedido da agremiação partidária foge à competência da Justiça Eleitoral, sendo possível ao partido, tão só, obter uma certidão narrativa sobre os elementos que o TRE-DF dispõe sobre o processo onde a multa foi imposta, para, com base neste documento, discutir a questão no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Com base nesses fundamentos, o relator não conheceu do pedido formulado pelo PSB, sendo seguido pelos demais membros da Corte.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-DF