Presidente do TSE nega liminar a vice-prefeito cassado de Madre de Deus-BA
O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar em ação cautelar proposta por Edmundo Antunes Pitangueira, o qual teve seu diploma de vice-prefeito do município de Madre de Deus-BA cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para o ministro, os precedentes apresentados por Pitangueira diferem do caso examinado e de decisão plenária do TSE sobre as eleições no município baiano.
Na ação, que pretendia dar efeito suspensivo a um recurso especial eleitoral contra decisão do TRE-BA, Pitangueira sustentava que durante o julgamento do referido recurso, surgiram fatos novos que demonstraram que a decisão de cassação se fundamentou em depoimentos forjados, feitos por testemunhas que passaram a ocupar cargos comissionados na prefeitura.
A concessão da liminar pleiteada pelo vice-prefeito cassado visava seu retorno ao cargo, bem como o da titular, Eranita de Brito e, também, a suspensão imediata da eleição, marcada para o dia 4 de março de 2012.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que quanto à acusação de parcialidade das testemunhas que hoje ocupariam cargos em comissão no município, a matéria será oportunamente examinada pelo relator sorteado, quando o recurso for devidamente analisado pelo TSE.
A eleição extemporânea que se pretende suspender apenas será realizada no dia 4/3/2012, o que afasta, neste momento, o periculum in mora [perigo na demora], indispensável ao deferimento da medida urgente, concluiu o presidente do TSE.
DV/LF
Processo relacionado:AC 2672