Prefeito de Barras é condenado a pagamento de multa pelo TRE-PI

Prefeito de Barras é condenado a pagamento de multa pelo TRE-PI

Julgando representação, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou na sessão desta segunda-feira (30) o prefeito de Barras, Francisco Marques da Silva (PMDB), ao pagamento de multa no valor de R$ 15.961,50. O prefeito foi acusado de conduta vedada a gestor público por ter efetuado demissão de servidor e prestador de serviço da Prefeitura Municipal de Barras em período proibitivo, nas eleições de 2010. A decisão foi unânime e o relator da representação foi o desembargador José Ribamar Oliveira.

O TRE julgou representação relativa às eleições de 2008, também de Barras, ajuizada pela coligação A Força do Povo (PTB/PPS/PT/PSDB/PCB/PHS/PR/PRB), na qual figura no polo passivo a coligação “A vontade do Povo” (PMDB/PSB/PCdoB/PDT/PP/PV/PMN) e Francisco das Chagas Rego Damasceno, candidato à reeleição a prefeito. Ambos já haviam sido condenados pelo juiz eleitoral da zona ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,00 por propaganda irregular (pinturas em bens de uso comum na campanha das eleições de 2008). O TRE, à unanimidade, manteve a decisão do juiz eleitoral de primeira instância. O relator da representação foi o desembargador José Ribamar Oliveira.

Foram, ainda, deferidos pedidos do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) e do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de inserções de propaganda político-partidária para o primeiro semestre de 2012. Em ambos os casos o relator foi o juiz federal Sandro Helano Soares Santiago.

Fechando a pauta, o TRE indeferiu pedido de revisão eleitoral no município de Curralinho, termo judiciário da 58ª Zona Eleitoral, sediada em Monsenhor Gil. O relator do pedido foi o juiz Jorge da Costa Veloso.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI