Pesquisas de intenção de voto devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral

Pesquisas de intenção de voto devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral

Desde janeiro, as entidades ou empresas que desejam realizar pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012 são obrigadas a registrá-las junto à Justiça Eleitoral. A finalidade é dar publicidade às informações prestadas e, assim, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

O registro, que deverá ser feito em até cinco dias antes da divulgação da pesquisa, será realizado apenas via internet, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos tribunais eleitorais, nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa, e a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sites dos TREs. As regras sobre a realização, registro e divulgação da pesquisa eleitoral encontram-se na Resolução nº 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do assunto.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MA