Pessoa física que doou acima do limite legal vai pagar multa de mais de R$ 121 mil

Pessoa física que doou acima do limite legal vai pagar multa de mais de R$ 121 mil

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (8), manter multa de valor acima de R$ 121 mil a Thereza Maria Telles Melo, por doação acima do limite legal a candidatos nas eleições gerais de 2006, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) as doações e contribuições de pessoas físicas não podem ultrapassar dez por cento dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Esse tipo de doação penaliza o doador ao pagamento de multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

O caso

Maria Thereza foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em 2009, ao pagamento de multa. Dessa decisão não houve recurso ao TSE. Em 2010, no entanto, Thereza pediu ao tribunal regional a nulidade da decisão, alegando que o TSE havia firmado nova jurisprudência no sentido de que o Ministério Público teria apenas 180 dias para ajuizar a representação que, no caso, seria então intempestiva. O pedido foi aceito pelos juízes do TRE-CE.

O procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, considerou que houve, no caso, ofensa à coisa julgada e pediu o restabelecimento da decisão anterior do tribunal regional.

Voto

Ao votar, a ministra Nancy Andrighi, que relatou o recurso do MPE, disse que o tribunal regional cearense declarou a nulidade do acórdão sob o argumento de que teria havido vício inconstitucional: a violação do devido processo legal decorrente do fato de a representação ter sido apresentada fora do prazo.

A ministra sustentou que a fixação da jurisprudência, argumento que fundamentou o pedido de Maria Thereza, “não é fator capaz de invalidar um acórdão [decisão colegiada] proferido em processo que tramitou dentro da normalidade, tendo em vista que não houve afronta ao devido processo legal ou qualquer outro direito fundamental”.

A decisão foi unânime.

Assista ao vídeo do julgamento.

BB/LC

Processo relacionado: Respe 967904