Ata das convenções deve ser rubricada pela Justiça Eleitoral, alerta juiz eleitoral do MT

Ata das convenções deve ser rubricada pela Justiça Eleitoral, alerta juiz eleitoral do MT

O juiz da 32ª zona eleitoral de Sinop-MT, Túlio Duailib Alves Souza, publicou no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral que circula nesta terça-feira (5) orientação aos partidos políticos e candidatos sobre as exigências legais para as convenções partidárias, cujo prazo serão abertos no próximo dia 10.
          
O magistrado adverte os partidos políticos sobre a exigência da lavratura de ata de convenção em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
          
A orientação do juiz de Sinop vale para todos os representantes de partidos políticos nos municípios. Aqueles que não possuem livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral para registro de convenções e escolha de candidatos devem encaminhar Livro Ata imediatamente ao cartório eleitoral, por meio de ofício em duas vias, anteriormente à realização de convenção partidária. O cartório eleitoral devolverá em até cinco dias o Livro Ata ao partido político com as devidas anotações.
          
O prazo para as convenções partidárias se inicia no dia 10 de junho e vai até o dia 30 do mesmo mês.
          
O magistrado Túlio Duailib adverte também que é de inteira responsabilidade dos partidos políticos e dos eventuais pré-candidatos a verificação da existência de multas eleitorais não pagas e que impliquem na falta de quitação eleitoral, um dos requisitos necessários para o deferimento de registro de candidatura.
          
A relação de devedores de multa eleitoral, conforme dispõe o artigo 11, parágrafo 9º da Lei n 9.504/97, está disponibilizada aos partidos políticos através do sistema Filiaweb.
          
Ata da convenção 
                     
A ata da convenção é um relato fiel da convenção, escrito em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Deve conter todas as propostas e deliberações tomadas pelos convencionais.
          
A ata da convenção é talvez o documento mais importante para o registro de candidatos. Dela devem constar todas as deliberações tomadas na convenção: se o partido vai se coligar; quais os partidos integrantes da coligação ou das coligações; o nome ou nomes das coligações; de quais partidos; quantos vereadores cada partido lançará nas eleições proporcionais, os nomes e os números identificadores de cada candidato; a fixação do limite de gastos por eleição; a indicação do representante da coligação etc. O partido deverá respeitar o número de candidatos por sexo (30% e 70%).
          
Mais informações sobre as convenções partidárias podem ser obtidas na cartilha editada pela Secretaria Judiciária do TRE-MT.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MT