PT e PSDC paulista têm contas desaprovadas pelo TRE-SP

PT e PSDC paulista têm contas desaprovadas pelo TRE-SP

Na sessão plenária desta terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas anuais dos diretórios regionais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC). O PT terá de ressarcir o valor de R$ 1.011.420,26, de origem não identificada, ao Fundo Partidário, além de ter suspensa por sete meses as cotas desse mesmo Fundo. Já o PSDC deverá devolver R$ 6.741,69 pelo mesmo motivo e terá também suspensa as cotas do Fundo por quatro meses.

A corte paulista julgou desfavoravelmente a contabilidade do PT relativa a 2008, em que constavam vícios não esclarecidos na prestação de contas. Segundo o julgamento, a agremiação deixou de comprovar, por exemplo, R$ 500 mil de doações de pessoas jurídicas, não apresentou comprovação dos valores recebidos de filiados, de R$ 108.312,73, nem de transferências do diretório nacional, de R$ 362.000,00, entre diversas outras irregularidades. Segundo o relator do processo, juiz Encinas Manfré, "esses graves vícios constatados (...) comprometem irremediavelmente as contas apresentadas pelo PT e, consequentemente, impedem sua aprovação".

As contas do PSDC relativas a 2007 apresentaram diversas irregularidades. O relator do processo, juiz Paulo Galizia, apontou que a agremiação arrecadou, por exemplo, recursos que não transitaram pela conta bancária e não foram registrados nos extratos bancários, no valor de R$ 9.612,26. Deixou de comprovar ainda R$ 6.796,09 em pagamentos de obrigações de exercícios anteriores, bem como R$ 6.741,69 em receitas de contribuições de filiados.

De acordo com a Lei nº 12.034/2009, que alterou a legislação eleitoral e inclui o parágrafo 3º ao art. 37 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), " a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (...)".

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP