PRTB e PCO têm deferidas datas para veiculação de propaganda partidária em 2012

PRTB e PCO têm deferidas datas para veiculação de propaganda partidária em 2012

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp deferiu os pedidos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido da Causa Operária (PCO) para que veiculem suas propagandas partidárias no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2012.

O programa do PRTB irá ao ar no dia 26 de janeiro, em cadeia nacional, das 20h às 20h05 no rádio e das 20h30 às 20h35 na televisão. Já o programa do PCO será transmitido no dia 9 de fevereiro nos mesmos horários.

Legislação

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral a autorização para a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias.

Até o dia 1º de dezembro de cada ano, os partidos políticos devem encaminhar ao TSE a indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre do próximo ano. Também devem ser indicadas as emissoras geradoras.

Os partidos também devem enviar ao Tribunal, como prova para o direito à transmissão, certidão da Mesa da Câmara dos Deputados comprovando a bancada do partido na casa.

O TSE defere o tempo de propaganda partidária aos partidos com registro definitivo de seus estatutos que tenham concorrido ou venham a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em no mínimo cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.

Com as obrigações deferidas, os partidos têm autorização assegurada para a realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de dez minutos cada e a utilização do tempo total de 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Eleições

No ano que vem, a transmissão da propaganda partidária no rádio e na televisão só será feita no primeiro semestre, tendo em vista a realização de eleições municipais em outubro. De acordo com o artigo 36 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), "no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão".

Finalidade

A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos.

São objetivos exclusivos da propaganda: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Ainda de acordo com a lei não podem ser veiculadas na propaganda partidária: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

BB/LF

Processos relacionados:PP 163794 e PP 169330