MPE pede a cassação do diploma do deputado federal Neilton Mulim (PR-RJ)

MPE pede a cassação do diploma do deputado federal Neilton Mulim (PR-RJ)

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso ordinário em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação do diploma do deputado federal Neilton Mulim da Costa (PR-RJ) por utilizar recursos de fonte vedada e o espaço físico dos Centros Sociais “Construindo Cidadania” para promover sua imagem na campanha eleitoral de 2010. De acordo com o MPE, Neilton Mulim e o vereador Cleyton Valentim usaram recursos dos centros assistenciais, em princípio mantidos pelo vereador, para fins eleitoreiros, com o objetivo de conquistar votos junto ao eleitorado de Teresópolis-RJ.

Informa o MPE que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou parcialmente procedente a representação movida contra os acusados. No caso, a corte regional negou a Cleyton Valentim o diploma de suplente de deputado estadual. Porém, isentou o deputado federal reeleito Neilton Mulim da punição de cassação do diploma por considerar que não ficou provado o vínculo entre a atividade política de Mulim à estrutura econômica dos centros sociais “Construindo Cidadania”.

Inconformado com a decisão do TRE fluminense, o Ministério Público salienta no recurso ao TSE que há provas nos autos que mostram claramente o vínculo entre os candidatos e que permitem dizer que Neilton Mulim utilizou recursos dos centros sociais em sua campanha eleitoral. De acordo com informações dos autos do processo, os centros sociais possuem salas com computadores e oferecem cursos gratuitos de informática, garçom, manicure e pintura em tecido, entre outros.

O MPE destaca que nas diligências feitas por fiscais eleitorais em quatro centros sociais do projeto “Construindo Cidadania”, nos bairros de Barra do Imbuí, Vargem Grande, São Pedro e Meudon, foram encontrados cartazes nos quais Cleyton Valentim aparecia ao lado do prefeito de Teresópolis, Jorge Mário, e do deputado federal e candidato à reeleição Neilton Mulim. Segundo o Ministério Público, sob o slogan “Construindo Cidadania”, havia nos cartazes os dizeres “Deputado federal Neilton Mulim, o vereador Cleyton Valentim e o prefeito Jorge Mário abraçam essa causa”.

Argumenta o Ministério Público que os centros sociais poderiam fazer parte de uma “engrenagem ainda maior”, no caso a do Instituto Social Neilton Mulim, já que em certificados expedidos pelos centros consta o nome do instituto e, em dimensões menores, o símbolo do projeto “Construindo Cidadania”. Além disso, o MPE afirma que, em tais diplomas, “os nomes dos então candidatos aparecem em dimensões maiores até mesmo do que o nome do formando/concluinte do curso”. Lembra ainda que, em 2007, as unidades assistenciais eram conhecidas somente como Instituto Social Neilton Mulim, tendo Cleyton Valentim como coordenador.

“Assim, cumpre salientar que o então candidato a deputado federal Neilton Mulim, que aparece em diversas fotos e calendário encontrados nas unidades, bem como tem suas iniciais inscritas nas placas de todas as filiais do centro social, tem sua plataforma eleitoral intimamente ligada ao assistencialismo, haja vista o teor da aludida mídia, acostada à referida ação de investigação judicial eleitoral”, sustenta o MPE.

A mídia no caso é uma cópia de um vídeo do site YouTube em que seria possível notar, em determinados momentos, a inscrição “Neilton Mulim” em camisas distribuídas por um projeto assistencial do qual participava e também uma foto de grande proporção do candidato em uma das salas de aula de curso de informática.

“Mesmo se considerando as informações como atinentes a projetos assistenciais diversos do centro em comento, fato é que, em razão da similitude dos cursos e ações propostas, são evidentes os indícios de uma ação orquestrada pelos candidatos Neilton Mulim e Cleyton Valentim com finalidade notoriamente eleitoreira”, reforça o MPE.
Afirma ainda o órgão que a utilização do espaço dos centros sociais “Construindo Cidadania” em benefício da campanha de Neilton Mulim é comprovada por depoimentos de testemunhas, inclusive algumas que fizeram cursos nos centros.

Destaca o MPE que o artigo 24 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) veda a partido e a candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade de utilidade pública e de entidades beneficentes ou religiosas.

Segundo o Ministério Público, outra prova do vínculo entre Mulim e Valentim com os centros sociais são as multas que receberam por propaganda eleitoral antecipada voltada para a eleição de 2010. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou cada um deles a pagar R$ 15 mil, justamente pelo uso das dependências dos centros “Construindo Cidadania” para fixar cartazes que realçavam suas imagens e cargos.

O artigo 36 da Lei das Eleições proíbe propaganda eleitoral antecipada antes do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem descumpre tal regra fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

O relator é o ministro Gilson Dipp (foto).

EM/LF

Processo relacionado:RO 694872