Mantida multa a diretora de colégio que fez propaganda eleitoral em agendas escolares

Mantida multa a diretora de colégio que fez propaganda eleitoral em agendas escolares

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve multa de R$ 2 mil a Jemina Góis Ferreira de França, diretora de um colégio particular de Fortaleza-CE, imposta pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE). De acordo com o Ministério Público, Jemina Góis foi responsável por divulgar publicidade de campanha em benefício do candidato a deputado federal nas eleições de 2010 Airton de Almeida Oliveira nas agendas escolares dos alunos.

Em sua defesa, Jemina Góis argumentou que não houve propaganda eleitoral em bem comum, nem distribuição de material de propaganda ou realização de atos que pudessem beneficiar o candidato. Apontou ainda ausência de prova incontestável e que a distribuição da propaganda nas agendas escolares, destinada aos pais dos alunos, não violaria a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, consta da decisão do TRE-CE que Jemina Góis confessou que mandou confeccionar a propaganda e a distribuiu aos pais dos alunos. As cartas continham comentários elogiosos ao candidato Airton Oliveira, também ligado à classe de professores da rede particular de ensino.

A ministra ressaltou ainda que a decisão regional está em acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que o conceito de bem comum, para fins eleitorais, alcança aqueles que, embora privados, são de livre acesso à população e que a escola particular está abrangida entre os bens particulares nos quais é vedada a publicidade eleitoral.

O artigo 37 da Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

BB/LF

Processo relacionado:Respe 772605