Candidata a deputada federal que renunciou pede aprovação das contas de campanha

Candidata a deputada federal que renunciou pede aprovação das contas de campanha

Luciane Ferraz Bridi entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que desaprovou suas contas de campanha das eleições de 2010. Luciene foi candidata a deputada federal pelo PMDB, mas renunciou à candidatura e não apresentou documento com a abertura de conta bancária específica, conforme exige a legislação eleitoral.

De acordo com o tribunal regional gaúcho, as alegações de renúncia e a inexistência de movimentação financeira da campanha não afastam a necessidade de comprovação contábil. “A não abertura de conta corrente específica inviabiliza a análise das informações prestadas, prejudicando, assim, a regularidade das contas”, afirma a decisão.

No entanto, a defesa da ex-candidata afirma que a decisão regional afronta a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) onde diz que os erros formais ou materiais em prestações de contas de campanha, quando corrigidos, “não autorizam a rejeição das contas”.

Sugere ainda a defesa que “a não apresentação de extrato bancário, como a não abertura de conta, em se tratando de candidato que renunciou antes mesmo da efetivação de seu registro, é evidentemente um erro formal, pois não houve qualquer movimentação financeira, até mesmo porque não houve campanha”.

Assim, acentua que a candidata, por ter renunciado, não chegou a concorrer e prestou contas apenas para cumprir a formalidade legal.

O ministro Arnaldo Versiani (foto) é o relator.

BB/LF

Processo relacionado: Respe 792692