Arquivada consulta de deputado federal que tratava de caso concreto

Arquivada consulta de deputado federal que tratava de caso concreto

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro determinou o arquivamento de uma consulta apresentada pelo deputado federal Benjamim Gomes Maranhão Neto (PMDB-PB) por se basear em caso concreto. A consulta tratava de situação hipotética de eleição de prefeito e vice-prefeito.

Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, a consulta formulada apresenta “contornos de caso concreto”, pois o parlamentar faz referência expressa a uma situação específica. De acordo com o ministro, com base na jurisprudência do TSE, “descabe responder a consulta que tenha feições de caso concreto, o que fica claro nestes autos”.

Lembra o relator, com base em precedentes do TSE, que a Corte não conhece de consulta quando determinados pontos da mesma se sustentam sobre pressupostos de fato, que dependem do exame concreto de cada uma das situações objeto da indagação.

Segue a íntegra da consulta feita pelo parlamentar:

Situação hipotética

Em determinada eleição (1ª), no município "X" foram eleitos "A" (pai), prefeito e "B", vice-prefeito (não parente), primeiro mandato de ambos.

Decorrido um ano e alguns meses, portanto, antes da conclusão do primeiro biênio do mandato, o prefeito "A" (pai) falece e "B" (não parente), até então vice-prefeito, assume a Prefeitura até a conclusão do mandato.

Na eleição seguinte (2ª), no mesmo município "X", o cidadão "B" reelege-se, desta feita, prefeito, e elege-se (primeiro mandato) para vice-prefeito "C", filho do prefeito falecido "A".

I - Questões

Diante dessa situação hipotética, considerando a próxima eleição (3ª), e considerando que transcorreram mais de cinco anos desde que o prefeito (pai) falecido "A" ocupou o cargo público, até o dia do registro de candidatura nessa eleição (3ª), pergunta-se:

1) Considerando que, o vice-prefeito "C" (filho) não assumiu a Prefeitura, em momento algum, ele é elegível ao cargo de prefeito?

2) Considerando que, o vice-prefeito "C" (filho) assumiu a Prefeitura, mas em período anterior aos seis meses que antecedem o pleito, ele é elegível ao cargo de prefeito?

3) Considerando que, o vice-prefeito "C" (filho) assumiu a Prefeitura, dentro dos seis meses que antecedem o pleito, ele é elegível ao cargo de prefeito?

II - Questões

Considerando a mesma situação hipotética, considerando a próxima eleição (3ª), e considerando "D", que é viúva do prefeito "A", de quem estava separada judicialmente por prazo maior que 10 anos, e mãe do vice-prefeito "C", pergunta-se:

4) Pode "D" (viúva do prefeito "A" e mãe do vice-prefeito "C"), concorrer ao mandato de prefeita na eleição seguinte (3ª)?

5) Em caso negativo, o afastamento do vice-prefeito "C", no período anterior ao semestre que antecede a eleição, torna "D" (viúva do prefeito "A" e mãe do vice-prefeito "C") elegível?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

EM/LF

Processo relacionado:CTA 171928