Presidente do TSE determina recondução do prefeito eleito de Manacapuru-AM
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar a Edson Bastos Bessa, prefeito eleito do município amazonense de Manacapuru, para que ele seja reconduzido ao cargo. Para Lewandowski, a concessão da liminar é necessária a fim de resguardar a vontade popular sufragada nas urnas até o exame mais aprofundado da controvérsia pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a corte regional não se pronunciou quanto à potencialidade da suposta captação do sufrágio, requisito que a jurisprudência firme e remansosa do TSE considera condição sine qua non para a cassação de mandato eletivo nessa espécie de ação.
"É de se observar, ainda, que o Plenário do TSE, em casos semelhantes, ante a ausência de análise quanto à potencialidade das condutas praticadas, determina a devolução dos autos às cortes regionais para novo julgamento", complementou o presidente do TSE, ao verificar a inequívoca presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da liminar.
Marcha processual
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a forma como o processo foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revela situação jurídica teratológica que afronta o princípio da segurança jurídica.
Ocorre que, primeiramente, o prefeito eleito foi absolvido pelo juízo eleitoral de primeira instância. Entretanto, ao analisar um recurso eleitoral apresentado pelos adversários derrotados na eleição, o TRE-AM reformou a sentença e condenou Edson Bessa, cassando-lhe o mandato por abuso de poder econômico e arrecadação e utilização irregular de recursos de campanha eleitoral.
A mesma corte amazonense, ao analisar um recurso contra a sua própria decisão, reviu seu posicionamento e devolveu o mandato ao prefeito eleito. Em seguida, ao analisar um segundo recurso de embargo de declaração, o TRE-AM restabeleceu a decisão que condenou Edson Bessa e cassou-lhe novamente o diploma.
O vai e vem decisório instaurado no processo principal revela incerteza da corte regional em assentar a cassação de diploma do ora requerente, sendo certo que, em situações limítrofes, como no caso dos autos, deve-se prestigiar a soberania popular, mantendo no cargo aquele que se sagrou vitorioso nas urnas, salientou o ministro Ricardo Lewandowski.
Soberania popular
Verificando a presença da fumaça do bom direito, que se traduz na plausibilidade jurídica do pedido realizado, o presidente do TSE constatou ainda o prejuizo que a demora de uma decisão judicial pode causar ao prefeito que foi eleito soberanamente por meio da escolha popular.
A subtração do titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável, destacou o ministro Ricardo Lewandowski, ao transcrever entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.
Os mandatos republicanos são essencialmente limitados no tempo e improrrogáveis: por isso, a indevida privação, embora temporária, do seu exercício é irremediável, por definição, citou Lewandowski ao revelar que faz-se necessária a medida liminar a fim de resguardar a vontade popular sufragada nas urnas até o exame mais aprofundado da controvérsia pelo Tribunal Superior Eleitoral.
LF
Processo relacionado:AC 187698