Arquivado pedido de candidato que concorreria às eleições suplementares Antonina do Norte-CE
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de ação cautelar ajuizada por Joaquim de Matos Arrais Bisneto, que concorreria nas eleições suplementares em Antonina do Norte-CE. O pleito seria realizado no dia 13 de novembro deste ano, mas foi suspenso por decisão do ministro Marco Aurélio.
Em que pese a tese do requerente, aparentemente, encontra amparo na jurisprudência desta Corte Eleitoral, verifico que a eleição suplementar na modalidade direta estava marcada para o dia 13/11/2011, relatou o ministro Lewandowski ao destacar que, desta forma, a concessão de eficácia suspensiva, neste momento, ao agravo regimental não teria o condão de determinar nova data para a realização de eleição suplementar na modalidade direta, devendo-se, para tanto, aguardar o julgamento do mandado de segurança, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
No julgamento deste mandado de segurança, o TSE fixará a espécie de eleição (direta ou indireta), bem como se determinará que a corte regional marque novo dia para a realização do pleito, concluiu Lewandowski.
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11/11/2011 - Ministro Marco Aurélio suspende eleição suplementar em Antonina do Norte-CE