Ministro nega liminar a deputado estadual do Paraná acusado de infidelidade partidária

Ministro nega liminar a deputado estadual do Paraná acusado de infidelidade partidária

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou pedido de liminar, em ação cautelar, por meio da qual Mário Manoel das Dores Roque, deputado estadual pelo Paraná, pede para ser mantido no cargo.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) quer a vaga do parlamentar, hoje no PMDB, sob o argumento de que ele se desfiliou da legenda, em setembro de 2007, sem apresentar justa causa, conforme exige a Resolução 22.610, do TSE.

Mário Roque afirma que houve dissolução do Diretório Municipal do PSB de Paranaguá na forma de um “golpe”, o que teria motivado o seu desligamento do partido.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que examinou recurso apresentado pelo deputado estadual, não houve dissolução do Diretório Municipal do PSB de Paranaguá. De acordo com a Corte Regional, os dirigentes do diretório cumpriram integralmente seus mandatos e foram reconduzidos aos cargos, mas em uma Comissão Provisória partidária.

O ministro Henrique Neves negou o pedido de liminar na ação cautelar por não verificar a existência das condições necessárias para a concessão do pedido. Ele mencionou trechos da decisão do TRE do Paraná como o que afirma que, se é certo que aquela Corte Regional já decidiu várias vezes que é justa causa para desfiliação a dissolução de Diretório Municipal ou de Comissão Provisória, esse entendimento pressupõe algumas circunstâncias.

Henrique Neves citou também trecho que lembra que o TRE do Paraná exige, para caracterizar a justa causa, se houve formação de nova Comissão sem inclusão de antigos integrantes, sendo composta majoritariamente por recém-filiados, havendo provas de se tratar de adversários políticos, ou até mesmo se não foi constituída, deixando o partido sem representação no município. O TRE entendeu que nenhuma dessas duas situações foi demonstrada nos autos do processo.

Processo relacionado: AC 3375

EM/CM