TSE nega recursos contra eleitos em dois municípios paranaenses
O ministro Henrique Neves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recursos contra a diplomação dos prefeitos eleitos em Sertanópolis e Leópolis, ambos no estado do Paraná. Nas duas ações, o ministro reitera que não compete ao TSE analisar recurso contra ato de desembargador de Tribunal Regional Eleitoral.
Sertanópolis
O recurso pedia a cassação do diploma de Reinaldo Ramos Reis (PSDB) por suposta rejeição de suas contas referentes ao ano de 2002, quando ele era prefeito da cidade. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná extinguiu a ação contra o prefeito eleito por falta de amparo legal.
Leópolis
Na ação de Leópolis, o ministro Henrique Neves ressalta que Oswaldo Guirro, que alegou a indevida e ilegal diplomação da prefeita eleita Cléa Márcia Bernardes (PDT) por suposta captação ilícita de sufrágio, não demonstrou legitimação para ajuizar a ação.
Mandado de Segurança
Os dois mandados de segurança questionavam decisões monocráticas (individuais) de desembargador de Tribunal Regional Eleitoral. Ao negar os recursos, o ministro Henrique Neves lembra que a jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que não compete ao tribunal examinar decisão monocrática de relator de Corte Regional.
Processos relacionados
MS 4137
MS 4139
GA