TSE nega posse a candidato a prefeito de Guapimirim (RJ)

No exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Henrique Neves negou pedido de liminar para que Renato Costa de Mello Júnior e Marcos Aurélio Dias assumissem os cargos de prefeito e vice-prefeito de Guapimirim, no Rio de Janeiro (RJ).

De acordo com o pedido, o ministro Eros Grau, do TSE, em outro recurso, manteve o indeferimento do registro de Nelson Costa Mello, então candidato a prefeito, e foi pedida a substituição pelo candidato a vice, Renato Costa de Mello Júnior, incluindo Marcos Aurélio Dias como novo candidato a vice-prefeito.

A substituição foi deferida em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido, considerado como intempestivo (fora do prazo legal). Contra essa decisão ainda existe um recurso no Tribunal Regional pendente de julgamento.

No entanto, os candidatos sustentam que a decisão do Tribunal Regional, ao desconsiderar a data da apreciação do recurso especial para a contagem do prazo inicial do prazo de substituição teria ofendido a autoridade das decisões do TSE. 

Na decisão, o ministro Henrique Neves diz que a decisão do ministro Eros Grau não tratou do processo de substituição de candidatura, e nem poderia, pois o pedido de substituição é posterior.

No caso, de acordo com o ministro Henrique Neves, não houve ofensa à decisão, mas a indicação de que a Corte Regional não teria observado a existência do recurso pendente. 

“Assim, mesmo que se possa ter como relevante o fundamento de que o prazo de substituição de candidatura não poderia se iniciar antes da apreciação do recuso especial dirigido a esta Corte, ressalvada a hipótese de desistência, verifico que não há, pelas razões acima declinadas, decisão desta Corte que tenha sido diretamente ofendida pela Corte Regional”, afirmou o ministro.

Por isso, o ministro negou o pedido ao entender ser incabível, no caso, a Reclamação, “o que não impede os reclamantes de buscarem pelas vias cabíveis o que entenderem de direito”.

Processo relacionado:
Rcl 607

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BB/BA