TSE nega diplomação de candidata com registro indeferido em Barroso (MG)
O ministro Henrique Neves (foto), presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar a João Epifânio Pinto, candidato a vice-prefeito do município de Barroso (MG), que pretendia conseguir a diplomação da chapa formada por ele e Eika Oka de Melo (PP) no cargo de prefeita.
Eika Oka teve suas contas referentes ao exercício de 2001 rejeitadas pelo Tribunal de Contas mineiro. Com base nisso, o juízo de primeiro grau indeferiu sua candidatura, decisão mantida pelo Tribunal Regional.
Ao julgar recurso, o TSE pediu para que o Tribunal Regional se manifestasse novamente quanto a sanabilidade das contas da candidata. A decisão foi mantida mais uma vez.
No novo pedido, João Epifânio Pinto argumenta que a rejeição das contas por não aplicação mínima de recursos na saúde, de acordo com a exigência constitucional, não pode ser considerada como vício insanável, incidindo na inelegibilidade da candidata.
O ministro Henrique Neves considerou, na decisão, que o TSE, ao analisar situações semelhantes, tem concluído que a aplicação abaixo do percentual mínimo da educação não configura, em geral, vício de natureza insanável.
No entanto, salienta que a diplomação somente pode ocorrer se for deferido o registro de candidatura, o que não ocorreu nem em primeira, nem em segunda instância e, por esta razão, seus votos foram considerados nulos.
Processo relacionado:
AC 3176
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BB/BA