TSE nega diplomação a candidato mais votado em Itaberaba (BA)
O ministro Henrique Neves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que o candidato mais votado para a prefeitura de Itaberaba (BA), João Almeida Mascarenhas Filho, pedia para ser diplomado. Com isso, fica mantida a decisão da Corte baiana que diplomou o segundo colocado, Sólon Ribeiro (PV).
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro de João Almeida (DEM) porque o candidato lançou-se como prefeito depois que o tribunal negou o seu registro como vice-prefeito.
De acordo com a decisão do TRE-BA, quando há o indeferimento de registro de candidatura, não é possível deferir novo pedido ao mesmo candidato, ainda que para cargo diverso, sob pena de burla à legislação eleitoral vigente.
O recurso foi negado no TSE porque João Almeida recorreu ao tribunal antes mesmo de contestar a decisão no próprio TRE-BA. Em sua decisão, o ministro Henrique Neves esclarece que, apesar do recesso forense, o candidato deveria ter recorrido à Corte baiana, ao menos, protocolar o recurso, para depois recorrer ao TSE.
GA