TSE mantém registro de prefeito eleito de Elísio Medrado (BA)
O ministro Henrique Neves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não concedeu liminar à Coligação Juntos por amor a Elísio Medrado, que apoiou o segundo colocado ao cargo de prefeito no município baiano, Hildebrando Leal (PTC). O objetivo era suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que autorizou a diplomação de Everaldo Caldas (PP) e seu vice, Pedro Maia, vencedores da eleição.
O candidato eleito foi acusado de ter realizado um bingo onde foram sorteados diversos brindes. O objetivo seria aliciar eleitores e captar votos. Em primeira instância, ele teve o registro cassado, mas o Tribunal Regional mudou a decisão.
De acordo com o segundo colocado, a decisão do TRE, ao suspender o indeferimento do registro, teria violado a autoridade das decisões do TSE, no sentido de que os efeitos de decisão tomada com base no artigo 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) devem ser imediatos.
Segundo esse artigo, é considerada captação ilícita de votos o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
Na decisão, o ministro sustenta que, para que seja viável a utilização de Reclamação, é preciso que a decisão supostamente violada tenha sido proferida na análise de um específico caso concreto, não sendo possível o manejo da Reclamação para adequar as decisões regionais à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral quanto a determinado tema.
Assim, o ministro diz que a parte interessada, caso entenda que orientação jurisprudencial do TSE foi desobedecida na origem, deve se utilizar de outros recursos.
Processo relacionado:
Rcl 610
BB/BA