TSE confirma decisão que negou registro de candidato mais votado em Londrina (PR)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta quinta-feira (18), recurso apresentado por Antônio Casemiro Belinati (PP), o mais votado no segundo turno para a prefeitura de Londrina (PR), contra a decisão da Corte que rejeitou o registro de sua candidatura.
O TSE confirmou, no julgamento do dia 28 de outubro, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que negou o registro do candidato por inelegibilidade, já que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou sua prestação de contas relativa ao período em que foi prefeito do município.
No julgamento desta quinta-feira, embora a maioria dos ministros do TSE tenha reconhecido que a decisão do TRE tenha se baseado na lista do Tribunal de Contas de administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas e na suposição de que as irregularidades cometidas por Belinati seriam insanáveis, eles afirmaram que neste tipo de recurso não há como modificar a decisão da Corte de outubro, que negou o registro ao candidato impugnado. Os ministros afirmaram que a inclusão de nome em lista de Tribunal de Contas não é razão suficiente para atestar inelegibilidade.
Infelizmente não há como superar o obstáculo de que, nessa fase, não podemos reavaliar o mérito da questão, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, no que foi acompanhado por manifestações de mesma natureza feitas pelos ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, entre outros ministros.
Já o ministro Eros Grau, que pediu vista do recurso no dia 9 de dezembro, foi o único a votar a favor do deferimento da candidatura de Belinati.
O TRE não se manifestou de forma definitiva acerca da sanabilidade das irregularidades. Apenas supôs que eram insanáveis. E, no caso de inelegibilidade por rejeição de contas, há a exigência de que a insanabilidade das contas seja efetivamente comprovada, afirmou.
No recurso, Antônio Belinati pediu que o tribunal analisasse pontos do processo como a natureza das irregularidades que motivaram o TCE-PR a rejeitar suas contas.
Processo relacionado:
E. Dcl. no Ag/Rg no Respe 31942
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EM/BA