TSE confirma decisão que enviou o processo de candidato a prefeito de Ipatinga (MG)para o TRE-MG *
Na sessão plenária desta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o envio do processo sobre o registro de candidatura de Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino (PT), candidato a prefeito mais votado em Ipatinga (MG) em outubro, para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Minas Gerais (TRE-MG). O registro de Ferramenta é questionado por causa de rejeição de prestações de contas no período em que exerceu a prefeitura.
No último dia 5 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou a decisão que indeferiu o registro de Chico Ferramenta e julgou insanáveis as irregularidades apontadas nas contas apresentadas por ele, o que o torna inelegível pela Lei Complementar 64/90.
O recurso negado nesta quinta-feira pelo TSE foi apenas contra a decisão da Corte que enviou o processo de volta ao TRE de Minas Gerais para que este avaliasse se as irregularidades eram ou não sanáveis. Ao receber o processo, o Tribunal Regional confirmou o indeferimento do registro e decidiu que as irregularidades eram insanáveís. Ainda está pendente de julgamento um recurso do candidato contra o último posicionamento da Corte Regional.
Ferramenta teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional em setembro deste ano, porque suas contas dos exercícios de 1990, 1991, 1992, 2000 e 2001 foram rejeitadas. Além disso, o candidato teve prestação de contas de convênio também desaprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ele disputou a prefeitura de Ipatinga porque havia recurso pendente de julgamento na Justiça Eleitoral.
Entenda o caso
No dia 25 de novembro, o TSE determinou o retorno ao Tribunal Regional de Minas Gerais de recurso apresentado por Chico Ferramenta para que julgasse se as irregularidades nas contas do candidato eram sanáveis ou não.
No dia 5 de dezembro, o Tribunal Regional confirmou o indeferimento do registro de Chico Ferramenta em razão de inelegibilidade por rejeição de contas. A Corte Regional examinou a questão solicitada pelo TSE e considerou as os problemas nas contas de Ferramenta insanáveis. A impugnação do registro do candidato foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Entre as irregularidades apuradas nas contas estão a falta de licitação, de empenho prévio nas despesas e despesas irregulares com hospedagem. A Corte Regional constatou ainda a aplicação irregular de verbas destinadas à infra-estrutura hídrica do município.
* Matéria atualizada às 21h40 do dia 18/12/2008
Processo relacionado:
E.Dcl. no Ag/Rg no Respe 32158
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EM/BA