Pedido de vista suspende julgamento de recurso que pede a cassação de Jackson Lago
O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista do recurso que pede a cassação dos mandatos do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e seu vice, Luiz Carlos Porto. O pedido de vista interrompeu o julgamento após o voto do ministro relator, Eros Grau, que votou pela cassação e determinou a posse da segunda colocada nas eleições de 2006, Roseana Sarney (PMDB).
O recurso foi provocado pela Coligação Maranhão a Força do Povo que apoiou Roseana Sarney e acusa o governador e o vice de cometerem abuso de poder econômico e compra de votos ao assinarem mais de 1.800 convênios, no valor total de R$ 806 milhões. De acordo com a acusação, foi a maior fraude eleitoral do país. Os convênios teriam o objetivo de cooptar prefeitos e lideranças políticas para a campanha de Jackson Lago.
A acusação também aponta os dois como os responsáveis por terem criado convênio com a Associação dos Moradores do Povoado de Tanque com o objetivo de desviar dinheiro. São acusados também de terem distribuído combustível, reformado e construído casas na periferia, entre outras irregularidades.
A coligação adversária diz ainda que os dois são responsáveis pela quantia de R$ 17 mil apreendida pela Polícia Federal, na cidade de Imperatriz, valor que teria sido supostamente utilizado na compra de votos. Esse dinheiro teria sido utilizado na distribuição de combustível e de material de construção, em infração à lei eleitoral, afirma a coligação.
A coligação acusa o ex-governador do estado José Reinaldo de cooptar, corromper, enganar, e comprar vereadores, prefeitos, lideranças políticas, presidentes de associações e outras organizações para eleger Jackson Lago.
Voto
O ministro Eros Grau afirmou que as acusações feitas ao governador eleito e seu vice demonstram que os artigos 73 e 41-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) foram violados. Esses dispositivos tratam das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Em seu voto, o ministro salientou que, no caso, não há como ser contornada a materialidade dos fatos e concluiu: A materialidade dos fatos define o âmbito da prestação jurisdicional. A lei é para ser aplicada. Não há, no caso dos autos, exceção, não há nada que justifique a desaplicação da lei.
Defesa
A defesa alegou que não há, nos autos, prova concreta de que os convênios foram utilizados de forma eleitoreira. Os advogados salientaram ainda que a força eleitoral de Jackson Lago se manifestou onde não houve convênio nenhum.
Os advogados de defesa alegaram ainda que, no processo, estaria havendo violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, uma vez que foram indeferidas provas de defesa e, por outro lado, juntados aos autos provas não requeridas pela partes. Além de disso, a justiça teria limitado o número de testemunhas.
MPE
O vice-procurador geral Eleitoral, Francisco Xavier, manteve o parecer pela cassação dos diplomas do governador e também de seu vice Luiz Carlos Porto, além de ser a favor de empossar a segunda colocada, Roseana Sarney.
Ele afirmou que houve, no caso, despudorado e flagrante abuso e malversação de dinheiro público. Ainda de acordo com o vice-procurador, o Ministério Público não está endossando a candidatura de quem quer que seja. Está atuando para preservar a democracia e a livre vontade popular.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral afirma que os autos comprovam condutas ilícitas do governador e do vice, acarretando a cassação dos mandatos. Afirma ainda que houve o desvio de finalidade de convênios firmados com o nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, com potencialidade para desequilibrar a disputa.
Ouça o julgamento
Processo relacionado:
RCEd 671
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BB/BA