Liminar assegura diplomação e posse do prefeito eleito de Santarém Novo (PA)
Decisão liminar do ministro Henrique Neves (foto), presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a diplomação do prefeito eleito de Santarém Novo (PA), Sei Ohaze (PMDB), conhecido como Pedro Japonês. Apesar de ter seu registro de candidatura deferido pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) impediu a diplomação do candidato.
Após a decisão do TSE, a Coligação Santarém Novo Por um Futuro Melhor, que apoiou o segundo colocado, Pedro Cabral Neto (PSB), conseguiu uma liminar no Tribunal Regional para impedir a diplomação e posse do primeiro colocado sob o argumento de que a decisão do TSE ainda não tinha transitado em julgado (sem mais recursos).
Ao tentar reaver o diploma e o direito à posse, Sei Ohaze alegou que a decisão regional violou a autoridade do TSE e ultrapassou sua competência ao suspender a decisão da Casa.
Decisão
O ministro Henrique Neves lembrou que, de fato, o recurso julgado no TSE ainda depende de análise de pedido para que seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, considerou que a decisão que concedeu liminar em mandado de segurança impediu que decisão do plenário do TSE pudesse surtir seus efeitos imediatos. Ou seja, a liminar reconheceu a ineficácia das decisões proferidas pelo TSE, em clara usurpação de competência.
Por fim, o ministro salientou que as decisões proferidas por este Tribunal não podem ser obstadas por decisão proferida em mandado de segurança deferido monocraticamente por instância regional.
Processo relacionado:
Rcl 593
BB/BA