Liminar assegura aplicação imediata a condenação por compra de votos

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou, nesta quarta-feira (31), pedido de liminar da Coligação “Cem por cento Braúnas” para garantir aplicação imediata de decisão que cassou o registro de candidatura Jovani Duarte Menezes, primeiro colocado nas eleições para a prefeitura de Braúnas (MG), por compra de votos.

Ao julgar o pedido, o ministro Henrique Neves baseou-se no entendimento de que não é necessário o trânsito em julgado (o fim da tramitação do processo) para que as decisões relativas a compra de votos gerem os seus efeitos, como a cassação do registro de candidatura.

Havendo a decisão de primeira instância considerado que o candidato deve ser declarado inelegível por conta de abuso de poder e, pela captação ilícita de votos, deve ter o seu registro ou diploma cassado em investigação judicial, somente a parte relativa à declaração de inelegibilidade deve aguardar o trânsito em julgado.

A cassação pela compra de votos deve ser imediata, sem prejuízo da concessão de qualquer liminar que examine as razões do recurso do candidato.
 
A liminar concedida pelo TSE impede por ora a posse de Jovani.

Processo relacionado:
AC 3186

BA/SF