TSE recebe mais um recurso contra governador Marcelo Miranda (PMDB-TO)

TSE recebe mais um recurso contra governador Marcelo Miranda (PMDB-TO)

A Coligação “União do Tocantins” (PSDB-PP-PV-PL-PSB-PTB-PSC-PTdoB) entrou com Recurso Ordinário (RO 1514) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a cassação do diploma e a inelegibilidade do governador de Tocantins Marcelo Miranda (PMDB). Desta vez, a coligação acusa o governador de abuso de poder político e de autoridade porque, ainda candidato, teria sido elogiado em 12 edições subseqüentes do jornal Correio do Tocantins.

Os partidos derrotados assinalam que o jornal denunciado ressaltava as virtudes do governador e, ao mesmo tempo, denegria a imagem do adversário dele, José Wilson Siqueira Campos (PSDB) e seus aliados. A coligação sustenta ainda que a publicação mantinha contrato com o poder público estadual, embora tanto o governo quanto os representantes do jornal neguem o fato. “Aparecem notas fiscais do Correio de Tocantins com secretarias do Estado, recebendo R$ 1.010.927,06 pro cerca de onze matérias”, afirma a coligação.

A coligação pretende obter a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial contra o governador reeleito em 2006. A Coligação derrotada pede, com a reforma do acórdão regional, que o governador e o vice-governador sejam julgados inelegíveis para as eleições, por três anos subseqüentes ao pleito de 2006, conforme inciso XIV, do artigo 22, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Pede, ainda, a instauração de procedimento criminal contra o governador reeleito e os representantes legais do PMDB, PPS e PFL, partidos que formaram a Coligação “Aliança da Vitória”, que elegeu Marcelo Miranda.

O TRE de Tocantins entendeu, nos termos do voto do relator, que os fatos alegados não influenciaram na normalidade e legitimidade da eleição e que não há provas ligando a conduta indevida do jornal e o então candidato. Por unanimidade, o TRE-TO julgou a ação improcedente.

MG/BB
 
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