TRE de Minas Gerais vai implantar processo judicial eletrônico em 2007

Até meados de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vai implantar o processo judicial eletrônico. A novidade foi anunciada pelo vice-presidente da Instituição e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que, através da Portaria 007/2006, determinou, na segunda-feira (18), a instalação de comissão especial do processo eleitoral eletrônico.

Segundo a Portaria 007/2006, os estudos para implantação do processo judicial eletrônico no TRE-MG, cuja conclusão é de 60 dias contados a partir de 8 de janeiro de 2007, têm por fundamento a aprovação final do Projeto de Lei 5.828/2001 (que institui, no âmbito da jurisdição brasileira, em todas as instâncias, a possibilidade de adoção do processo judicial eletrônico); o anúncio feito pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça da implantação de recursos extraordinário e especial sob forma eletrônica, a impor às Cortes de Justiça (inclusive eleitorais) prévia adequação de seus mecanismos de processamento judicial-eleitoral; e a necessidade de se implantar a modernidade do processo judicial-eleitoral eletrônico, através de maior celeridade na prestação jurisdicional-eleitoral, com racionalização de seus custos operacionais (eliminação progressiva do papel e derivados na prestação jurisdicional).

A comissão especial, responsável pela realização de estudos conclusivos destinados à apreciação de recursos de instalação do processo judicial eletrônico nos cartórios eleitorais de Minas, com definição de cronograma e estratégias para sua efetivação, é formada pelo juiz Fernando Botelho, presidente da comissão de votação paralela do TRE-MG (coordenador da comissão); o diretor- executivo da Escola Judiciária Eleitoral, juiz Paulo Tamburini; o secretário de Tecnologia da Informação, Marcus Maletta; a coordenadora de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos, Raquel Botelho, e os servidores Cláudia Firmino, Waldir Alves e Frederico Jabbur.

O que diz o Projeto de Lei

Segundo o Projeto de Lei 5.828/2001, é facultado aos órgãos do Poder Judiciário informatizarem integralmente o processo judicial para torná-lo acessível pela internet. De acordo com a versão final do texto que irá a Plenário, as partes em um processo judiciais ou seus advogados poderão enviar ao juiz competente peças judiciais em geral, como petições, por meio eletrônico – e-mails, por exemplo.

Confira algumas vantagens da comunicação eletrônica dos atos processuais:

a) A publicação de Diários Oficiais poderá ser realizada totalmente em meio eletrônico, até dispensando o meio impresso– diversos diários já são publicados em meio eletrônico, mas sempre com a sua cópia impressa;

b) As intimações serão feitas em meio eletrônico, mas apenas aos que se cadastraram junto ao órgão judicante, tal situação dispensa a publicação em diário oficial impresso ou eletrônico – intimação semelhante já é utilizada pela Justiça Federal de Santa Catarina;

c) A intimação virtual somente será considerada realizada quando: (1) o intimado acessar a mensagem com o inteiro teor da intimação (o Poder Judiciário deverá criar um software que possibilite o envio de aviso de leitura, similar ao utilizado no Microsoft Outlook e ao Sistema utilizado pela Justiça Federal de Santa Catarina), ou (2) ao decorrer de 10 dias do aviso de recebimento, ou seja, mesmo que o intimado não leia a intimação (Art. 5°, §§ 1°, 2° e 3°) – a atual e vigente Resolução n° 30/2004 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispõe de forma semelhante;

d) O juízo poderá considerar outro meio de intimação se houver chance de causar prejuízo a quaisquer das partes;

e) As citações também obedecerão o disposto das intimações, com exceção do Direito Processual Penal e Infracional;

f) Todas as comunicações oficiais dos órgãos do judiciário (cartas precatórias, rogatórias, de ordem, e outras entre órgãos do Estado) poderão ser transmitidas em meio eletrônico.

FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE de Minas Gerais
E.mail: ascom@tre-mg.gov.br
Telefones: (031) 3298-1176/ 1177