Plenário do TSE aprova criação do Partido da República (PR), resultante da fusão entre PL e Prona
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão de julgamento dessa terça-feira (19/12), em decisão unânime, o pedido de registro do Partido da República (PR), resultante da fusão entre o Partido Liberal (PL) e o Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona).
Os ministros que compõem a Corte acompanharam o voto do relator, ministro Caputo Bastos (foto), que deferiu o pedido, conforme indicou o Ministério Público Eleitoral (MPE) em seu parecer. O ministro-relator destacou que foram cumpridas todas as exigências legais relativas à fusão, estabelecidas na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na resolução 19.406 do TSE.
O relator também determinou, no voto, que, além do registro do estatuto do PR no TSE, sejam tomadas providências para definir as cotas do fundo partidário a que o novo partido fará jus.
O ministro Caputo Bastos complementou que também aferiu o cumprimento das regras de disciplina e de fidelidade partidária, as quais a Constituição determina que os partidos contemplem nos seus respectivos estatutos, e verificou que todas as hipóteses estão perfeitamente estabelecidas nos estatutos.
Como o TSE não age de ofício [sem provocação], eu não posso sequer sugerir a eventual perda de mandato para que se cumpra a fidelidade partidária ao pé-da-letra, acrescentou o relator. Ele definiu como fidelidade partidária ao pé-da-letra, a exigência de que, quando eleito por uma agremiação partidária, a pessoa nela permaneça até o fim do mandato, sob pena de perdê-lo".
RS/AV