TSE REJEITA EMBARGOS E MANTÉM CASSAÇÃO DE CANDIDATO A PREFEITO DE MAUÁ

TSE REJEITA EMBARGOS E MANTÉM CASSAÇÃO DE CANDIDATO A PREFEITO DE MAUÁ

Brasília 25/11/2004 - Por maioria de votos (4X2), o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, na noite de hoje, os Embargos de Declaração contra o acórdão que cassou o registro de candidatura do atual vice-prefeito e candidato à prefeitura de Mauá, MárcioChaves Pires (PT). Com isso, fica mantido o acórdão do TSE, que reformou a decisão do TRE de São Paulo, e manteve a sentença de primeira instância que indeferiu o registro do candidato. <!#E#><!#E#>O julgamento dos embargos foi retomado na sessão plenária de hoje para a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes, autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento, no último dia 16 de novembro, com o placar de 3 a 2 pelo não conhecimentodosembargos.<!#E#><!#E#>Depois de relatar os votos dados por todos os ministros no decorrer do processo, Gilmar Mendes (foto) votou pela rejeição dos embargos por "não deslumbrar no acórdão qualquer contradição ou omissão". O Embargo de Declaração é apresentado quando uma daspartes considera que a decisão dos ministros em plenário não ficou bem clara e que ainda restaram dúvidas, omissões ou contradição na matéria julgada.<!#E#> <!#E#>Ao rejeitar os embargos, o TSE manteve a decisão que considerou a "exposição Túnel do Tempo", promovida pela prefeitura para comemorar os 50 anos de emancipação de Mauá, como propaganda institucional proibida, por ter sido realizada fora do prazo legalde três meses que antecedem o pleito eleitoral, infringindo o artigo 73 da Lei Eleitoral (9.504).<!#E#><!#E#>O Tribunal também manteve a sentença que condenou o prefeito Oswaldo Dias e o secretário municipal de governo, Severino Manuel Dias, ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 por condutas vedadas aos agentes públicos. <!#E#>