TSE JULGA RECURSOS CONTRA O SENADOR PAULO OCTÁVIO
Brasília 23/11/2004 - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso (RO 759) ajuizado pela coligação Frente Brasília Esperança contra o senador Paulo Octávio (PFL/DF) por abuso do poder econômico e utilização indevida dosmeios de comunicação, neste caso o jornal DF Notícias, nas eleições gerais de 2002. O julgamento, interrompido no dia 19 de agosto em virtude do pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Carlos Madeira (foto), foi retomado e concluído na noite dehoje.<!#E#> <!#E#>Na mesma sessão, em outro recurso (RO 692) ajuizado pela mesma coligação contra o senador Paulo Octávio por uso indevido dos meios de comunicação e propaganda eleitoral extemporânea veiculada na Revista Classe A, o julgamento foi adiado pelo pedido devista do ministro Carlos Velloso.<!#E#><!#E#>O julgamento foi interrompido após os votos dos ministros Luiz Carlos Madeira e Marcelo Ribeiro. Relator do processo, Luiz Carlos Madeira deu provimento ao recurso por considerar que a matéria de cinco páginas publicada pela revista no dia 3 de julhode2002, sob o título Paulo Octávio rumo ao Senado, caracterizou propaganda eleitoral extemporânea. O ministro Marcelo Ribeiro votou pelo não provimento do recurso.<!#E#>