TSE ADIA DECISÃO SOBRE RECURSO DO PREFEITO ELEITO DE NOVA ODESSA

TSE ADIA DECISÃO SOBRE RECURSO DO PREFEITO ELEITO DE NOVA ODESSA

Brasília, 25/11/2004- O Tribunal Superior Eleitoral adiou agora à noite o julgamento do recurso (Respe24.790) em que o prefeito eleito de Nova Odessa, São Paulo, Manoel Samartin (PDT) pede a reforma da sentença do TRE/SP que cassou o registro de suacandidatura, e o de sua vice, Salime Abdo(PMDB), por ele ter participado durante a campanha política de um sorteio de casas populares naquele município.<!#E#>Até a interrupção do julgamento devido a um pedido de vista do ministro Peçanha Martins (foto) para examinar mais detalhadamente o caso, Samartin obteve dois votos favoráveis a concessão de seu registro, requisito necessário para sua diplomação e possena Prefeitura em janeiro do ano que vem.<!#E#>O ministro relator Gilmar Mendes, considerou em seu voto que a presença de Samartin no sorteio não violou o artigo 77, da lei 9.504/97, que proíbe aos candidatos a cargos no Executivo participar, nos três meses anteriores a realização do pleito, deinaugurações de obras públicas.<!#E#>Segundo o ministro, o registro do candidato deve ser restabelecido por não haver provas da utilização da máquina pública em seu favor. O ministro Marco Aurelio votou também pela concessão do registro ao candidato. Sete magistrados integram o plenáriodaCorte.<!#E#>