IRMÃO DE GOVERNADOR REELEITO É INELEGÍVEL PARA O MESMO CARGO NAS ELEIÇÕES DE 2006
Brasília, 24/11/2004- Em resposta a consulta do deputado federal João Correia (PMDB-AC), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, esclareceu que senador, irmão de governador já reeleito não poderá concorrer à sua sucessão, ou ao cargode vice-governador mesmo que o chefe do Executivo venha a se desincompatibilizar do cargo, na campanha eleitoral de 2006.<!#E#>Na sessão administrativa realizada ontem à noite, os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que ressaltou, com base na jurisprudência da Corte, que parente de governador é elegível para o mesmo cargo, apenas quando o chefe doexecutivonão pretender disputar um segundo mandato consecutivo, e tiver ainda renunciado até seis meses antes das eleições. <!#E#>O ministro lembrou que o artigo 14, parágrafo 7°, da Constituição Federal, proíbe o exercício de três mandatos consecutivos por integrantes de uma mesma família. Gilmar Mendes transcreveu também um trecho do voto dado anteriormente sobre a matériapeloentão ministro do TSE, Torquato Jardim. O jurista observou que o dispositivo constitucional que cuida das relações de parentesco," tem por fim afastar do pleito os danos que estes laços familiares podem causar à normalidade e à legitimidade daseleições.Valores fundamentais tutelados pela própria Constituição, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta." <!#E#>Segundo Gilmar Mendes, essa inelegibilidade alcança o parente de governador já reeleito até segundo grau ou por adoção. É inelegível ainda o parente consangüíneo de governador morto nos seis meses anteriores ao pleito, para evitar a perpetuação de umamesma família no poder executivo. <!#E#> <!#E#>