TSE SUSPENDE REALIZAÇÃO DE SEGUNDO TURNO EM MAUÁ

TSE SUSPENDE REALIZAÇÃO DE SEGUNDO TURNO EM MAUÁ

16/12/2004 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, deferiu medida cautelar ajuizada por Leonel Damo e suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que havia determinado, no dia 14, também por unanimidade, arealização do segundo turno da eleição para prefeito de Mauá, entre os candidatos Marcio Chaves Pires (PT) e Leonel Damo (PV).<!#E#> Todos os ministros acompanharam o voto do ministro relator, Peçanha Martins (foto), que considerou a decisão do TRE "uma afronta ao Tribunal Superior Eleitoral", uma vez que este havia cassado o registro de candidatura do candidato petista,julgado por abuso no uso da máquina pública em favor de sua candidatura.<!#E#> Com a decisão, o TSE cassou o mandado de segurança concedido pelo TRE reconhecendo a validade do registro de Márcio Chaves até que a matéria esteja transitada em julgado pela Justiça Eleitoral. "Admitir a realização do pleito com aparticipação do candidato cujo registro foi cassado pelo TSE afronta decisão da Corte", afirmou Peçanha Martins, em seu voto. <!#E#> Alegando "urgência e relevância", o ministro votou pela concessão da liminar lembrando, inclusive, que no caso de realização de um segundo turno apenas com os primeiro e segundo colocados, poderia haver eventual prejuízo ao terceiro colocado.Isto porque, julgamento futuro poderá determinar a cassação definitiva de Márcio Mendes, o que poderia determinar que o segundo turno ocorresse entre o Damo e o terceiro colocado. <!#E#>