TSE CONCEDE DIREITO DE DEFESA A SIMÃO JATENE E ADIA JULGAMENTO

TSE CONCEDE DIREITO DE DEFESA A SIMÃO JATENE E ADIA JULGAMENTO

Brasília, 17/12/2004- O Tribunal Superior Eleitoral (foto da sessão) reconheceu agora à noite que houve cerceamento de defesa do governador do Pará, Simão Jatene(PSDB) e decidiu converter o julgamento em diligências para que se possibilite a sua defesaa produção de provas contestando a acusação de que houve transferência irregular de verbas públicas para vários municípios do estado em favor de sua candidatura na campanha política de 2002.<!#E#>Durante o julgamento, cuja a conclusão que foi adiada pelo TSE para o ano que vem, os ministros consideram exíguo o prazo de 48 horas, que foi concedido anteriormente a Jatene pelo Tribunal Regional Eleitoral paraense para que ele pudesse se manifestarno recurso (RO771) em que o PTB,PDT,PPS e PTN pedem a cassação de seu mandato e também dos mandatos de sua vice,Valéria Vinagre, e do senador Duciomar Costa, ambos do PSDB.<!#E#>Após o voto do ministro Gerardo Grossi, que disse não se sentir apto para julgar o caso com os elementos e provas contidos nos autos, o ministro Carlos Velloso observou que num processo dessa "magnitude" não seria possível restringir a defesa a umprazoexíguo de 48 horas, uma vez que estão em jogo três mandatos." Já o ministro Gilmar Mendes lembrou sua experiência anterior na burocracia do Governo Federal, ao ressaltar que nenhum órgão público tem condições de prestar informações a Justiça nessecurtoprazo. "A rigor a discussão mostra a absoluta inadequação desse procedimento para resolver esse tipo de questão"-disse. <!#E#>Jatene terá agora que comprovar que as verbas públicas repassadas, através de convênios, na gestão do então governador Almir Gabriel (PSDB),nos três meses anteriores ao pleito, o que é vedado pelo artigo 73 da lei eleitoral 9.504/97, não tinham cunhoeleitoreiro. Mas que diziam respeito a obras e serviços com cronogramas já em andamento e se tratavam obrigações pré-existentes previstas na lei orçamentária, ou ainda que se destinavam a custear situações de emergência ou de calamidade pública.<!#E#>Dos três ministros que haviam votado anteriormente apenas, o ministro relator Francisco Peçanha Martins foi contrário a conversão do julgamento em diligências. Para ele o processo deveria ser seguido de acordo com a lei eleitoral promulgada. <!#E#>Os ministros Humberto Gomes de Barros que votara contra a cassação dos mandatos dos três acusados, e Luiz Carlos Madeira, que votara com o relator Peçanha Martins a favor da cassação, concordaram com a conversão do julgamento em diligências.<!#E#> <!#E#>