PRINCIPAIS PRAZOS DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMEÇAM NO PRÓXIMO FINAL DE SEMANA

Brasília, 12/10/2004 - Começam a incidir no próximo final de semana os principais prazos do calendário eleitoral, determinados pela resolução 21.518 do Tribunal Superior Eleitoral. O dia 16 de outubro, por exemplo, é a data a partir da qual nenhumcandidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito.<!#E#>É também a partir do próximo sábado que os cartórios e Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados onde não haverá segundo turno não mais permanecerão abertos aos finais de semana e feriados. Esta data é importante para os candidatos que aindanecessiteminterpor recursos, pois não abrindo mais aos sábados, domingos e feriados, os prazos que vencerem nestes dias serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.<!#E#>Os municípios que ainda não iniciaram a apresentação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão terão até o próximo dia 18 de outubro, segunda-feira, para fazê-lo, pois esta é a data limite fixada pelo calendário para início deste tipo depropaganda eleitoral. A partir de 26 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença penal condenatória por crime inafiançável.<!#E#>Os 'showmícios' somente serão permitidos até 28 de outubro, conforme o calendário aprovado pelo TSE. E no dia seguinte, 29, encerra-se a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Na véspera da eleição, dia 30, os candidatos terão a últimaoportunidade para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para carreata e distribuição de material impresso de propaganda.<!#E#>