TSE RESPONDE CONSULTA A RESPEITO DE SOBRENOME DE CANDIDATO

Brasília, 26/09/2003 - Respondendo a consulta do deputado federal Nelson Bornier (PMDB-RJ), o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o candidato a prefeito pode alterar seu nome, desde que não estabeleça dúvidas quanto à sua identidade.<!#E#>Segundo o relator da consulta, ministro Luiz Carlos Madeira, o TSE regulamentou a matéria na eleições de 2002, estabelecendo que o candidato às eleições proporcionais poderá concorrer, além de seu número e com seu nome completo, com o prenome,sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, nem ponha em risco a legitimidade e aautenticidadedo pleito.<!#E#>A dúvida do parlamentar fluminense é se um candidato a prefeito pode concorrer ao cargo com o sobrenome de um ex-prefeito do mesmo município, sem que possua legalmente o referido sobrenome. <!#E#>