TSE NEGA CASSAÇÃO DO MANDATO DO GOVERNADOR SIMÃO JATENE

TSE NEGA CASSAÇÃO DO MANDATO DO GOVERNADOR SIMÃO JATENE

Brasília, 30/10/2003- O plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou agora à noite recurso que pedia a cassação do mandato do governador do Pará, Simão Jatene(PSDB), por suposto uso da máquina pública em favor de sua campanha eleitoral no anopassado.<!#E#>O governador já havia sido inocentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Em seu voto, o ministro relator, Barros Monteiro (foto), considerou não existirem provas no processo de que o então governador Almir Gabriel teria utilizado aviãooficiale servidores para participar de comícios em benefício de Simão Jatene, candidato de seu partido.<!#E#>Segundo o ministro, em nenhum momento da fita gravada foram identificados servidores participando de evento político. Quanto a coincidência entre as agendas administrativa e eleitoral do ex-governador em algumas viagens ao interior, Barros Monteiroobservou que "poderia até constituir um indício de prática da infração, mas não constitui prova capaz de justificar a sanção." <!#E#>A defesa alegou que, nas viagens, Almir Gabriel cumpria compromissos administrativos. <!#E#>Os dois recursos foram ajuizados no TSE pelo advogado do ex-deputado Giovanni Queiroz, Inocêncio Mártires Coelho, e pela Procuradoria Regional Eleitoral do Pará. <!#E#>O ministro Marco Aurélio foi voto vencido no julgamento.<!#E#>