TSE CASSA MANDATO DE DOIS VEREADORES DO RS

Brasília, 10/06/2003 - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram hoje à noite pela cassação dos mandatos dos vereadores do município de Parobé, no Rio Grande do Sul, Sócrates Barbosa da Silva e José Moacir Nunes, que haviam se beneficiadodeuma alteração na lei do município para assumir os cargos.<!#E#>O relator do processo, ministro Barros Monteiro entendeu que a emenda que modificou a Lei Orgânica Municipal elevando de 11 para 13 o número de cadeiras do Legislativo local foi promulgada em duas ocasiões diferentes. A primeira vez em dezembro de 98,ea segunda em julho de 2000, sendo que a primeira estava suspensa por força de uma liminar conseguida, através de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual. <!#E#>A decisão suspendeu uma liminar concedida em abril de 2001, pelo então ministro do TSE, Costa Porto, que garantia a permanência dos vereadores nos cargos.<!#E#>